terça-feira, 3 de junho de 2014

Justiça condena Lobão Filho a 1 ano e 4 meses de prisão


Uma decisão judicial pode por trazer sérias complicações à candidatura de Edinho Lobão (PMDB), apoiado pelo grupo Sarney. Processado por fraude em uma empresa de TV em São Mateus, Edinho foi condenado pela Justiça Federal a 1 ano e 4 meses de detenção por ter cometido operações ilegais na empresa Difusora, da qual ele é proprietário.

Edinho Lobão Filho era réu em um processo aberto pelo Ministério Público Federal por fraude operada em uma empresa de TV em São Mateus, que culminou no pedido de 1 ano e 4 meses de prisão, podendo a pena ser revertida em prestação de serviços comunitários.

O processo corria na Justiça Federal desde 1999 e investigou a relação de Edinho Lobão com irregularidades no uso de sua empresa de TV. A acusação do Ministério Público foi pelo cometimento de infração penal, com pena de 2 a 4 anos de prisão, por infringir a Lei das Telecomunicações. A partir da emissão da frequência da TV Difusora à TV São Mateus, Edinho foi considerado culpado pelo crime que lesa o regime de Concessão Pública para distribuição de sinal de TV.

Em setembro de 2010, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”. A decisão foi tomada após 11 anos de investigação criminal envolvendo, além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa.

Para evitar o cumprimento da pena determinada pela Justiça, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial denominado “apelação”, alegando a prescrição da pena. Em dezembro de 2010, três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita, em dezembro de 2010.

Com condenação penal e pedido de detenção, Edinho Lobão corre o risco de não concorrer às eleições de outubro. Isto porque, com a decisão judicial desfavorável em 2010, Edinho pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que determina que políticos que tenham condenação criminal fiquem de fora das eleições por 8 anos desde que a sentença tenha sido proferida.

O processo já transitou em julgado e restou provada a participação de Edinho em fraude envolvendo sua empresa de TV, o que pode trazer implicações em sua candidatura, com base na Lei Complementar 135/2010, popularmente conhecida por “Lei da Ficha Limpa”.

Caso foi analisado pelo STF

A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 1999, foi instaurado inquérito policial contra Edinho Lobão Filho, por suposta participação nas irregularidades encontradas na empresa. Em outubro de 2001, o juiz de primeira instância recebeu a denúncia do MPF contra o parlamentar, pela suposta prática do crime previsto no artigo 183 da Lei n° 9.472/1997 – Lei Geral das Telecomunicações.

Ao assumir a vaga de senador no lugar do pai, Edinho Lobão passou a responder ao mesmo processo através do Supremo Tribunal Federal, responsável por analisar processos cujos réus sejam senadores.

À época, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, que chegou a emitir relatório sobre o caso e negou o pedido de prescrição feito pelos advogados de Edinho, em 18 de março de 2010.

Lei da Ficha Limpa

Para evitar que candidatos envolvidos em crimes pudessem concorrer às eleições, a lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010 fazendo com que muitos políticos tivessem que deixar o pleito por terem sido condenados pela Justiça.

A partir do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o texto foi elaborado e contou com grande participação popular, que pressionou o Congresso pela agilidade na aprovação. Um dos principais articuladores do movimento foi o juiz maranhense Marlon Reis, que tem importante atuação em ações pela transparência das eleições em todo o Brasil.

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