A Prefeitura de São Luís recebeu posicionamento favorável
da Justiça diante da exigência dos serviços de reconstrução do calçamento da
extensão da Avenida Litorânea. O pedido foi deferido nesta terça-feira (13)
pelo juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, à
Procuradoria Geral do Município (PGM).
A determinação judicial obriga a construtora a iniciar as
obras de reparo em 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O contrato no
valor de mais de R$ 143 milhões previa a execução de obras e serviços de plano
funcional viário. Contudo, durante fiscalização do Município, foi constatada
que as obras de proteção costeira no trecho do prolongamento da Litorânea estão
comprometidas.
Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, a
medida representa a preservação do interesse público. “Essa obrigação decorre
de lei, uma vez que tanto o Código Civil como a Lei de Licitações estabelecem
regras claras sobre a responsabilidade de empresas contratadas pelo Poder
Público. Assim, mais uma vez estão preservados os interesses dos cidadãos de
São Luís”, declarou.
A empresa foi notificada pelo Município em fevereiro
deste ano, para realizar os reparos necessários. Porém, os serviços não foram
realizados com o argumento de que os vícios não decorreram da execução e dos
materiais empregados. Ao deferir a liminar nesta terça-feira, o juiz Cícero Dias
de Sousa Filho afirmou que assiste plena razão ao Município.
No texto da decisão jurídica, é explicitado que a
contratada é responsável pela execução, devendo reparar ou reconstruir às suas
expensas os defeitos resultantes da construção de materiais empregados. Também
foi ressaltado que a responsabilidade de reparo ou construção é assegurada, no
mínimo, por cinco anos após a entrega da obra.

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